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A Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, instituiu o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) e cometeu-lhe uma vasta gama de funções entre as quais se inclui a definição dos requisitos necessários de qualidade e segurança dos centros em que estas técnicas sejam efectuadas, centros esses que estão obrigados a prestar aconselhamento e tratamento adequados aos pacientes, a registar e a fornecer ao CNPMA dados relativos a esses tratamentos.
Na elaboração dos "Requisitos e parâmetros de funcionamento dos centros de PMA" foram ponderadas as diretivas europeias que estabelecem o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana e o parecer requerido pelo CNPMA à Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução (SPMR) sobre "Instalações e equipamentos dos centros de PMA".
Em 2008 foi elaborado o primeiro documento, elaborado tendo por base as normas legais em vigor.
O documento “Requisitos e parâmetros de funcionamento dos centros de PMA" voltou a ser atualizado em julho de 2013.
Este documento contém um conjunto de especificações gerais sobre aspetos relevantes a que devem, obrigatoriamente, obedecer os centros candidatos a executar técnicas de PMA, no que respeita a organização, pessoal, instalações e equipamentos. Dele constam também informações adicionais sobre o modo como se espera que se processem as atividades dos centros e o exercício, na prática, das suas funções e responsabilidades.
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